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ACSTJ de 18-11-1998
Acidente de viação Acidente de trabalho Indemnização ao lesado
Sendo a função da indemnização a restituição ao lesado do estado anterior à lesão, resulta claramente da Base XXXVII, da LAT, o afastamento da cumulação das indemnizações devidas e arbitradas pelos (mesmos) danos patrimoniais resultantes de um acidente que é simultaneamente de viação e de trabalho.
Revista n.º 186/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. José Mesquita
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