Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-11-1998
 Complemento de reforma EDP
I - A prestação pecuniária atribuída pela Portaria n.º 470/90, de 23-6, tem natureza pensionística, não gozando de autonomia em relação à pensão global referente ao ano civil, pelo que o recebimento por parte do respectivo beneficiário determina-lhe um aumento do valor anual da pensão a cargo da Segurança Social.
II - Os complementos da pensão de reforma a cargo da EDP visam garantir aos seus beneficiários, um rendimento mínimo que lhes proporcione melhores condições de vida, colocando-os, assim, numa posição mais vantajosa relativamente aos pensionistas em geral que apenas auferem pensões a cargo da Segurança Social.
III - Com a entrada em vigor da Portaria 470/90, verificou-se a hipótese prevista no art.º 13, n.º 1, do EUP (Estatuto Unificado de Pessoal), ou seja, o aumento da pensão concedida pela Segurança Social é determinante da diminuição, na mesma proporção, do complemento da pensão devida pela EDP.
IV - Considerando que na fórmula prevista no art.º 6, do EUP o denominador representa o número de prestações em que se desdobra a pensão anual global garantida pela empresa, é legitima a alteração do mesmo (de 13 para 14) levada a cabo pela empresa, após a entrada em vigor da Portaria 470/90.
Revista n.º 236/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Padrão Gonçalves