Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-11-1998
 Contrato de trabalho Cessação por acordo Documento escrito Formalidades ad probationem
I - A lei impõe a forma escrita para a revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo das partes, devendo ambas assinar o documento, que conterá, além do mais, a data do acordo e do início da produção dos respectivos efeitos. II- Nos casos em que o documento se limita a receber a declaração da simples cessação do contrato, não contendo a regulação de outros efeitos, tal documento apenas visa a prova futura da declaração negocial, constituindo formalidade ad probationem.
III - Tendo as partes confessado nos articulados a celebração verbal dum acordo de cessação do contrato de trabalho, o mesmo é válido e eficaz, na medida em que se pode entender como suprida a falta de forma escrita - art.º 364, n.º 2, do CC.
IV - Dependendo do contrato de trabalho, um outro, nomeadamente quanto à sua duração, o deferimento da cessação do primeiro importa igual deferimento no segundo.
Revista n.º 218/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. José Mesquita