Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-11-1998
 Expropriação por utilidade pública Indemnização Interessados Intervenção de terceiros
I - O processo de expropriação por utilidade pública é um processo da iniciativa do expropriante, ditado por interesses públicos e que não se compadece com grandes delongas quer na fase administrativa quer na fase de arbitragem quer na fase judicial propriamente dita.I - O conceito de interessados consagrado no art.º 20, n.º 6, do DL 845/76, de 11/12, aceita o risco de os verdadeiros interessados não serem os que os documentos aparentam ou que notoriamente são havidos como tais.
III - Dada a natureza do mencionado processo, e a legitimidade aparente dos interessados na indemnização, o legislador quis que nele se resolvesse definitivamente o valor da indemnização a pagar, independentemente de estarem lá ou não todos os verdadeiros interessados, mas abriu também a porta, por razões de economia processual, à discussão e julgamento dos conflitos de interesses sobre o direito à indemnização entre os interessados aparentes, portanto chamados, e entre aqueles e os não aparentes, portanto não chamados.
IV - Esta intervenção não pode ser vista à luz dos incidentes típicos de intervenção de terceiros previstos no CPC. Desde logo não se pode olhar ao trânsito em julgado da decisão que fixa a indemnização. Este processo só finda com o pagamento. Qualquer dos interessados pode intervir mesmo depois daquela data para discutir o seu direito a essa indemnização.
Revista n.º 791/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Armando Lourenço