Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-11-1998
 Execução Embargos de terceiro Despacho de recebimento Pressupostos Prova Respostas aos quesitos Princípio da livre apreciação da prova Poderes da Relação
I - Para o recebimento dos embargos de terceiro a lei reclama tão só uma prova sumária, informatória, contentando-se com a simples probabilidade ou verosimilhança da existência da posse e da qualidade de terceiro.I - No juízo sobre essa prova - que não é um juízo definitivo, de certeza - não se deve ser muito exigente ou severo, tendo nomeadamente em conta que estamos perante um despacho preliminar, uma decisão provisória ou interina, que só deve conduzir à rejeição nos casos inteiramente infundados, isto é, que manifestamente não ofereçam condições de viabilidade.
III - Segundo o princípio da prova livre estatuído no art.º 655 do CC, o tribunal aprecia livremente as provas e responde aos quesitos conforme a convicção que tenha formado acerca de cada facto quesitado. Daí resulta que, em regra, as respostas dadas aos quesitos são imodificáveis pela Relação, que só pode alterar tais respostas nos casos taxativamente indicados no n.º 1 do art.º 712 do CPC.
Agravo n.º 820/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Ferreira Ramos