Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-11-1998
 Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa do lesado Transgressão
Em local, onde, de todo, é proibido que um peão atravesse a via, o que é do conhecimento não só dos automobilistas como dos peões, e em que uns e outros sabem ser fortemente arriscado e perigoso que um peão o possa fazer, e numa hora (lusco-fusco) em que a visibilidade é afectada e condicionada, e não sendo de prever, nem se exigindo que tal suceda, a conduta em contravenção à lei, constitui, para um automobilista, uma situação por si não esperada o aparecimento de uma pessoa a fazer a travessia da avenida por aí.
Revista n.º 1012/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Lopes Pinto