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ACSTJ de 17-11-1998
Matéria de facto Facto notório Poderes do STJ
I - É às instâncias e não ao STJ, salvo no caso excepcional previsto nos art.ºs 729 e 722, n.º 2, do CPC, que compete o apuramento e fixação dos factos, mesmo que porventura estes respeitem a factos ditos notórios.I - Excede o recurso de revista o conhecimento de eventuais erros na apreciação das provas, ou na fixação dos factos materiais, salvo nos aludidos casos excepcionais.
Revista n.º 1049/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Lemos Triunfante
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