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ACSTJ de 17-11-1998
Despachante oficial Alfândega Direito de regresso
I - O direito de regresso contra o importador de mercadorias desalfandegadas com utilização do 'sistema de caução global' depende de esse importador não ter entregue ao despachante oficial o montante necessário ao pagamento dos direitos aduaneiros (art.º 2, do DL 289/88, de 24/8).I - No caso de o importador ter feito a entrega desse montante mas o despachante não haver pago os referidos direitos, vindo o pagamento a ser efectuado pela seguradora, aquele direito de regresso (ou sub-rogação legal) deve ser exercido por ela contra o despachante oficial, por conduta ilícita (art.ºs 483 e 762, n.º 2 do CC) e por lhe serem oponíveis as excepções que o importador poderia deduzir contra o despachante (art.º 525, n.º 1 do mesmo código).
Revista n.º 392/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Martins da Costa *
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