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ACSTJ de 17-11-1998
Contrato Aluguer Veículo Locação Incumprimento Indemnização
I - A identidade do objecto mediato de dois contratos não exclui a independência ou autonomia de cada um deles.I - O contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor é um contrato de aluguer de natureza especial, a que são aplicáveis as normas do contrato de locação, designadamente o art.º 1045 do CC (art.ºs 16 e seguintes do DL 354/86, de 23/10). III - A indemnização por incumprimento do contrato pode abranger prestações que deveriam ter lugar no seu cumprimento (art.ºs 562 e seguintes do citado código).
Revista n.º 711/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Martins da Costa *
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