Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-11-1998
 Convenção de Bruxelas Interpretação Poderes do STJ
I - Em face da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, concluída em Bruxelas em 27/9/68, e do Protocolo Relativo ànterpretação pelo Tribunal de Justiça da referida Convenção, que veio a ser concluído em 2/6/71, o STJ tem o poder de pedir ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre uma questão de interpretação da Convenção.I - Contudo, se a actividade do STJ a respeito de determinado preceito da Convenção, não envolve, em bom rigor, esforço de interpretação desse preceito em ordem a procurar reconstituir o seu alcance, mas, fundamentalmente, a verificação da existência dos requisitos nele exigidos para ter lugar a sua aplicação, não há fundamento para a intervenção do Tribunal de Justiça.
Agravo n.º 998/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Ribeiro Coelho