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ACSTJ de 12-11-1998
Prescrição do procedimento criminal Declarações do arguido Ministério Público Inquérito
Na vigência do Código Penal de 1982, redacção original, a notificação para as primeiras declarações, para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, no inquérito, sendo o acto determinado ou praticado pelo Ministério Público, não interrompe a prescrição do procedimento criminal, ao abrigo do art.º 120, n.º 1, alínea a), daquele diploma.
Proc. n.º 47.464 - 3.ª Secção Relator: Cons. Hugo Lopes
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