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ACSTJ de 12-11-1998
Nulidade Princípio da investigação
Constitui nulidade integradora de 'omissão posterior de diligência que se pode reputar de essencial para a descoberta da verdade' (art.º 120, n.º 2, al. d) do CPP), a circunstância de o tribunal colectivo, após a produção de alegações e de ter perguntado ao arguido se pretendia alegar mais alguma coisa em sua defesa, haver deliberado solicitar relatório médico referente ao arguido a determinado hospital, e sem que o mesmo se mostrasse junto, proferido a decisão final.
Proc. n.º 868/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Hugo Lopes
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