Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-11-1998
 Furto qualificado Alteração não substancial dos factos Nulidade de sentença
I Vindo os arguidos acusados da prática de um crime de furto qualificado p.p. nos art.ºs 203 e 204, n.º 2, al. a), do CP, mas tendo o tribunal, por via do apuramento em audiência de 'mais pormenores' em relação à matéria de facto constante da acusação, feito emergir uma nova qualificativa do furto, esta alteração, embora não originando a imputação de um crime diverso, uma vez que se repercute relevantemente na medida da pena, integra uma alteração não substancial dos factos, pelo que o tribunal só a poderia levar em consideração, observando o preceituado no disposto no art.º 358, n.º 1, do CPP.I Não o tendo feito, verifica-se a nulidade de sentença prevista no artº 379, al. b), do mesmo diploma.
Proc. n.º 674/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guedes