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ACSTJ de 11-10-2000
Perda de instrumentos do crime Perda de direitos relacionados com o crime
No art. 109.º do CP prevê-se a perda com fundamento na perigosidade imediata dos instrumentos ou objectos relacionados com o facto ilícito típico, enquanto que no art. 111.º do mesmo diploma se contemplam situações que escapam à fieira da primeira norma, constituindo como que válvula de segurança contra possíveis evasões ou fraudes.
Proc. n.º 2102/2000 - 3.ª Secção Leal- Henriques (relator) Armando Leandro Leonardo Dias Virgílio
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