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ACSTJ de 12-11-1998
Responsabilidade civil Acidente de viação Direito à vida Indemnização
I - A perda do direito à vida por parte da vítima da lesão constitui um dano autónomo, susceptível de reparação pecuniária nos termos do art.º 496, n.º 2, do CC.I - Provando-se que a vítima tinha apenas 26 anos, era solteiro, um grande companheiro e amigo dos pais, vivendo em casa destes e a quem auxiliava monetariamente, tem-se por ajustado o cálculo da indemnização em 4.000.000$00.
Revista n.º 735/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Costa Marques
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