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ACSTJ de 12-11-1998
Ónus da prova Arrendamento urbano Denúncia Revogação
I - Segundo os critérios gerais para a repartição do ónus da prova, enquanto ao autor cabe a prova dos factos que servem de pressuposto ao efeito jurídico pretendido, ao réu cabe a prova dos factos extintivos ou impeditivos da pretensão do autor.I - A denúncia de um contrato de arrendamento urbano por parte do arrendatário traduz-se na oposição à prorrogação, à renovação automática do mesmo. III - A revogação de um contrato de arrendamento urbano traduz-se no acordo das partes em destruírem o contrato, destruição a projectar-se a partir do acórdão.
Revista n.º 781/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Miranda Gusmão *
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