Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-11-1998
 Direito de preferência Preço Norma imperativa Renúncia
I - Na expressão 'preço devido', constante do n.º 1, do art.º 1410, do CC, não devem incluir-se as despesas notariais e o custo do registo.I - As normas que estabelecem o regime do exercício do direito de preferência são de interesse e ordem pública e, portanto, imperativas.
III - Assim, na falta de uma comunicação perfeita e regular, não pode haver renúncia, pois a renúncia pressupõe que haja uma comunicação válida.
IV - A indicação de que 'a data da escritura será de acordo com a disponibilidade do notário respectivo' é uma informação totalmente vaga e insuficiente.
Revista n.º 17/97 - 2.ª Secção Relator: Cons. Moura Cruz