|
ACSTJ de 11-10-2000
Recurso penal Matéria de facto Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - A competência das Relações, funcionando como tribunais de recurso, quanto ao conhecimento da matéria de facto esgota os poderes de cognição dos tribunais, não podendo pretender-se colmatar o eventual mau uso do poder de fazer actuar aquela competência, reeditando-se no STJ pretensões pertinentes à decisão de facto que lhe são estranhas, pois se hão-de ter como preenchidas todas as razões quanto a tal decisão invocadas perante a Ralação, bem como as que poderiam ter sido. II - A conclusão é válida mesmo para os casos dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, reforçada, aliás, como está pela jurisprudência do STJ que, perante recurso directo sobre matéria de direito, não tem acolhido a ampliação do objecto do recurso ao conhecimento de tais vícios, por força do disposto no art. 432.º, al. d), do referido Código.
Proc. n.º 2097/2000 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Flores Ribeiro Brit
|