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ACSTJ de 12-11-1998
Transacção Contrato Homologação
I - O facto de uma transacção ser efectuada em audiência e homologada por sentença, não lhe retira o carácter e natureza contratual: consiste num 'contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões', através das quais se podem até constituir, modificar ou extinguir direitos diversos do direito controvertido.I - A homologação torna-se necessária apenas para apreciação da legalidade dos seus pressupostos quer quanto ao objecto, quer quanto à qualidade dos intervenientes.
Revista n.º 878/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Pereira da Graça
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