Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-11-1998
 Empreitada Cumprimento defeituoso Execução específica
I - Em caso de cumprimento defeituoso pelo empreiteiro, o dono da obra deve denunciar os defeitos e exigir a sua eliminação ou nova construção; e se isto não for feito, pode ainda exigir a redução do preço ou a resolução do contrato.I - Perante a recusa, o dono da obra deve requerer a execução específica da prestação de facto, nos termos do art.º 828, do CC, sendo ela fungível.
III - Como a execução específica só opera judicialmente, o dono da obra só pode encarregar terceiro de proceder à realização dos trabalhos após condenação do empreiteiro à eliminação do defeito ou à realização da obra, e recusa dele a cumprir.
Revista n.º 639/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sousa Dinis