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ACSTJ de 12-11-1998
Revisão de sentença estrangeira Citação edital Contraditório
I - Pode ser confirmada sentença tirada em processo em que o réu tenha sido citado editalmente - art.º 1096, al. e), do CPC de 1995.I - Mostra-se respeitado o princípio do contraditório na acção em que, após a citação edital do réu, foi nomeado defensor oficioso ao réu que contestou a acção e teve intervenção no processo em paridade com o autor - art.º 1096, al. e), do CPC de 1995. III - A decisão sob revista satisfaz o requisito da inteligência se for possível compreender o exacto alcance do que vem decidido - art.º 1096, al. e), do CPC.
Revista n.º 858/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sousa Inês *
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