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ACSTJ de 12-11-1998
Recurso para o STJ Competência material Âmbito do recurso Arresto Tribunal de competência genérica
I - No recurso para o STJ interposto em causa que está dentro do valor da alçada da Relação, com fundamento em violação de regra da competência em razão da matéria, só cabe apreciar se realmente vem ofendido algum preceito legal que regule a competência em razão da matéria; o recurso é admitido para se apreciar aquela competência, nada mais - art.º 678, n.º 2, do CPC.I - Não viola o disposto nos art.ºs 56 e 58 da LOTJ a decisão que comete ao tribunal judicial da comarca de Baião o julgamento de procedimento cautelar de arresto para garantir o pagamento de indemnização devida por autor de um crime, atendendo a que se trata de tribunal de competência genérica cuja se encontra delimitada nos art.ºs 53 a 55 da mesma lei; não havendo na área daquela comarca outro tribunal a que a lei atribua competência em razão da matéria para exercer a função jurisdicional em relação à predita pretensão.
Agravo n.º 889/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sousa Inês *
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