Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-11-1998
 Jovem delinquente Atenuação especial da pena
Não sendo de aplicação automática o regime que flui do DL n.º 401/82, de 23/9, não está, porém, o tribunal dispensado de, tratando-se de arguido com menos de 21 anos de idade, ajuizar da conveniência ou inconveniência da sua aplicação ao caso concreto.
Proc. n.º 931/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mariano Pereira