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ACSTJ de 11-11-1998
Homicídio Elemento subjectivo Intenção de matar Excesso de legítima defesa Atenuação especial da pena
I A intenção de matar não é, face à nossa lei vigente (art.º 131, do CP), elemento constitutivo do tipo do crime de homicídio. O elemento subjectivo deste crime satisfaz-se com os requisitos gerais do dolo, em qualquer das suas modalidades: dolo directo, necessário ou eventual.I A atenuação especial da pena prevista no art.º 33, n.º 1, do CP, não opera automaticamente.
Proc. n.º 754/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Martins Ramires
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