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ACSTJ de 11-11-1998
Liberdade condicional Perdão
A determinação dos cinco sextos da pena para efeito de concessão de liberdade condicional nos termos do art.º 62, do CP, é feita com referência à pena originária, sem ter em conta quaisquer reduções, nomeadamente por perdão, de que o arguido tenha beneficiado.
Proc. n.º 1281/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Duarte Soares
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