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ACSTJ de 11-11-1998
Condenação ultra petitum
Não há violação dos art.ºs 661, n.º 1 e 669, n.º 1 al. e), ambos do CPC, quando o tribunal condena em quantia inferior à peticionada, ainda que o valor fixado para os danos não patrimoniais seja superior ao que foi atribuído a estes danos pelo demandante.
Proc. n.º 769/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Pires Salpico
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