Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-10-2000
 Recurso penal Competência do Supremo Tribunal de Justiça Tribunal singular
I - O despacho preliminar (art. 417.º, do CPP) em ordem à continuação do processo, afirmativo de que não se detectaram circunstâncias que obstassem ao conhecimento do recurso não pode ser entendido como uma apreciação definitiva da questão de saber se o recurso é ou não admissível.
II - Trata-se de uma situação paralela à da competência do tribunal, que pode ser declarada oficiosamente e até ao trânsito em julgado da decisão final - art. 32.º, n.º 1, do CPP - não sendo caso de aplicação subsidiária de normas do processo civil.
III - Não é admissível recurso para o STJ de decisões proferidas por tribunal singular.
IV - Deste modo, não há recurso para o STJ, mas sim para o Tribunal de Relação, da sentença proferida por Juiz de Círculo na sequência de julgamento que decorreu sem a presença do arguido, nos termos do art. 334.º, n.ºs 3 e 5, do CPP.
Proc. n.º 2111/2000 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Pires Salpico Leal- Henriques