Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-11-1998
 Abuso de confiança Consumação Competência territorial
I O crime de abuso de confiança consuma-se com a inversão do título de posse.I Se da acusação não consta expressamente o(s) lugar(es) onde o arguido recebeu e, imediatamente, fez suas as quantias, face aos elementos disponíveis, é territorialmente competente para conhecer do crime de abuso de confiança, em conformidade com o disposto no art.º 21, n.º 2, do CPP, o tribunal da área onde primeiro houve notícia dele.
Proc. n.º 848/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Leonardo Dias