|
ACSTJ de 11-11-1998
Abuso de confiança Consumação Competência territorial
I O crime de abuso de confiança consuma-se com a inversão do título de posse.I Se da acusação não consta expressamente o(s) lugar(es) onde o arguido recebeu e, imediatamente, fez suas as quantias, face aos elementos disponíveis, é territorialmente competente para conhecer do crime de abuso de confiança, em conformidade com o disposto no art.º 21, n.º 2, do CPP, o tribunal da área onde primeiro houve notícia dele.
Proc. n.º 848/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Leonardo Dias
|