|
ACSTJ de 11-11-1998
Queixa Crime público Crime semi-público Constituição de assistente
I A queixa é uma denúncia especial quer quanto à sua natureza - pois sendo uma declaração de ciência como toda a denúncia é, sobretudo, uma manifestação de vontade - quer quanto ao seu autor, por se exigir uma certa qualidade deste.I Essa manifestação de vontade pode ocorrer antes ou depois de instaurado o procedimento criminal. Esta segunda hipótese verifica-se quando houve denúncia de crime público (ou chegou ao conhecimento do Ministério Público por algum dos outros meios referidos no art.º 241, do CPP), mais tarde convolado para crime semi-público. III A queixa pode assumir diversas formas, nomeadamente, participação, declaração expressa em auto, requerimento para constituição de assistente. IV - Tratando-se de requerimento para constituição de assistente, tal declaração de vontade, uma vez deferida por despacho transitado, mantém-se actuante enquanto não for destruída por declaração de sentido oposto do mesmo requerente.
Proc. n.º 630/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Duarte Soares
|