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ACSTJ de 11-11-1998
Roubo Consumação
Comete um crime de roubo, p.p. pelo art.º 210, n.º 1, do CP, o arguido que conduz um veículo a uma bomba de gasolina, solicita ao funcionário que ali presta serviço o enchimento do depósito de combustível e, depois de colocado o mesmo, agride aquele com uma 'forte bofetada' - comportamento que faz o agredido fugir do local, temendo pela sua integridade física -, pondo-se depois em fuga, sem pagar o preço devido.
Proc. n.º 745/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Flores Ribeiro
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