Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-11-1998
 Jogo de fortuna e azar Fins das penas
I O jogo em máquina que não paga directamente prémios em fichas ou moedas mas que desenvolve temas próprios do póquer e apresenta, como resultados, as pontuações que, na escala deste último, correspondem a cada uma das respectivas combinações, é, por força do disposto no art.º 4, n.º 1, al. g), do DL 422/89, de 02-12, um tipo de jogo de fortuna ou azar e consubstancia a prática do crime p.p. pelo art.º 108, do mesmo diploma.I Devendo ter um sentido eminentemente pedagógico e ressocializador, as penas são aplicadas com a finalidade primordial de restabelecer a confiança colectiva na validade da norma violada, abalada pela prática do crime, e, em última análise, na eficácia do próprio sistema jurídico-penal.
Proc. n.º 631/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Leonardo dias