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ACSTJ de 11-11-1998
Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Factos relevantes
I - Tendo a ré seguradora alegado na sua contestação factos relativos quer à descaracterização do acidente como de trabalho, quer à culpa da entidade patronal na produção do mesmo, e não tendo sido deferida a reclamação à especificação e questionário fundamentada na omissão desse factualismo, uma vez que a ré suscitou, novamente, tal questão nas alegações de recurso de apelação, impunha-se que a Relação se tivesse pronunciado sobre a mesma. Com efeito, trata-se de um ponto de especial relevância para a decisão da causa por se prender, não só com o montante da pensão a cargo da seguradora, como com a própria atribuição da responsabilidade desta pelas consequências do acidente. II - Foi assim cometida a nulidade prevista na 1 ª parte da alínea d) do n.º 1, do art.º 668, do CPC, devendo por isso os autos baixarem à Relação para ser proferido novo acórdão, se possível pelos mesmos Desembargadores, para apreciação de tal questão.
Revista n.º 125/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Almeida Devesa
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