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ACSTJ de 11-10-2000
Recurso penal Matéria de direito
Quando o recurso (de acórdão de 1.ª instância) diz apenas respeito a matéria de direito, pode o recorrente optar entre a interposição para a Relação e para o STJ.
Proc. n.º 1892/2000 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Pires Salpico Leal- Henriques
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