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ACSTJ de 11-11-1998
Função pública Relação de emprego Regime aplicável Constitucionalidade
I - As especialidades do regime constante do DL 427/89, de 07-12, relativamente ao regime geral da LCCT, dizem respeito à filosofia daquele diploma, particularmente decorrente dos princípios gerais por ele estabelecidos quanto à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração. II - Uma das especialidades do regime reside no facto do contrato de pessoal só poder revestir duas modalidades - contrato administrativo de provimento e contrato de trabalho a termo certo. Assim, admitir-se a conversão do contrato a termo em contrato sem termo, representaria a possibilidade de, por forma lateral e em fraude à lei, obter uma terceira via de formação de contrato de pessoal. III - Os princípios de segurança no emprego e a proibição de despedimentos sem justa causa consagrados no art.º 53, da CRP, pressupõem a existência de uma relação estabilizada, de carácter duradouro e definitivo. Assim, a invocação do preceito constitucional não tem cabimento na fundamentação de conversão de um contrato a termo celebrado com a Administração num contrato sem termo. Por conseguinte, não está ferido de inconstitucionalidade material, o art.º 43 do DL 427/89, de 07-12.
Revista n.º 3/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. José Mesquita
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