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ACSTJ de 11-11-1998
Recurso de agravo Subida de recurso Registo fonográfico
I - O agravo torna-se absolutamente inútil quando a sua decisão ainda que favorável ao recorrente, já não lhe pode aproveitar. Tal não se verifica se a sua eventual procedência acarretar a anulação de actos, incluindo o próprio julgamento, na medida em que nisso se traduz o risco normal dos recursos que sobem diferidamente. Assim constitui condição para a subida imediata do agravo os efeitos sobre o próprio recurso e não sobre a marcha do processo. II - Não sobe assim imediatamente o agravo do despacho que admitiu como meio de prova cassetes de gravação apresentadas pelo autor.
Agravo n.º 244/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Diniz Nunes
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