|
ACSTJ de 11-11-1998
Função pública Relação de emprego Contrato a termo Nulidade do contrato
I - A relação jurídica de emprego na Administração Pública constitui-se por nomeação e contrato de pessoal, revestindo este a modalidade de contrato administrativo de provimento e contrato de trabalho a termo certo. II - Não é admissível, na Administração Pública, a contratação por contrato de trabalho sem termo, e consequentemente, é impossível a conversão de um contrato de trabalho a termo certo em contrato sem termo, mesmo que a actividade desenvolvida não seja transitória, nem de duração limitada, e não obstante a ilegalidade da renovação do contrato. III - O DL 81-A/96, de 21 de Junho, manteve a proibição de utilização de formas de vinculação precária de qualquer tipo para satisfação de necessidades permanentes dos serviços, consagrando a impossibilidade de celebração de contratos sem termo, e consequentemente, a inadmissibilidade de conversão dos contratos a termo certo em contratos sem termo. IV - gual sentido é manifestado no DL 218/98, de 17 de Julho.
Revista n.º 112/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Sousa Lamas
|