|
ACSTJ de 11-11-1998
Despedimento Justa causa Assédio sexual
Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador, que exercendo as funções de chefe do sector comercial, dirige convites a trabalhadoras, suas subordinadas para 'sair', deixando claramente perceber que procurava a prática de relações íntimas, convites que perturbaram e incomodaram as visadas, fazendo promessas de celebração de contrato sem termo num caso, e levando à cessação de um contrato de trabalho noutra situação.
Revista n.º 135/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira
|