Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-11-1998
 Inventário facultativo Relação de bens Partilha Partilha em vida Doação
I - Para se proceder à partilha nos termos da lei, há necessidade de relacionar.I - Para efeitos de partilha não é indiferente saber a que título certa quantia em dinheiro foi entregue.
III - Ao decidir como se deve partir o juiz tem de saber qual a situação jurídica dos vários elementos que podem influenciar essa partilha.
IV - Quer a doação quer a partilha em vida (também uma doação), implicam a transferência da titularidade dos bens para os donatários e, portanto, a saída desses bens do património do doador.
V - Tal não significa que não tenham que ser descritos, par serem tomados em conta na elaboração da partilha.
VI - nteressando saber a que título é que certas quantias em dinheiro foram entregues pelo inventariado aos seus filhos, uma vez que a Relação o não fixou, devem os autos baixar à 2.ª instância, para ser esclarecida a natureza da entrega.
Agravo n.º 932/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Armando Lourenço