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ACSTJ de 10-11-1998
Cessão de quota Contrato-promessa Escritura pública Valor probatório Pagamento
I - A circunstância de ter havido um pagamento parcial efectuado por terceiro - a sociedade - é irrelevante para se poder concluir por 'uma intervenção meramente formal' dos recorridos intervenientes na escritura pública de cessão de quotas da sociedade, como cessionários.I - A escritura em que consta que o autor declarou ter já recebido do cessionário o preço estipulado, do que lhe conferiu quitação, faz prova plena de que o autor declarou ter já recebido do réu o preço da cessão e ter-lhe conferido quitação, mas não faz prova plena de que tal declaração do autor corresponda à verdade.
Revista n.º 889/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Garcia Marques
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