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ACSTJ de 10-11-1998
Posse judicial avulsa Contrato-promessa de compra e venda Direito de retenção
I - Efectuada a venda judicial, o direito de retenção do promitente-comprador não lhe confere o direito de não entregar a coisa mas apenas o de ser pago com preferência sobre os demais credores do devedor, mesmo que hipotecários, com registo anterior.I - O interesse de terceiro em dar à execução coisa retida não conflitua com a garantia do titular do direito de retenção uma vez que o direito a ser pago com preferência aos demais credores se vem a transferir para o produto da venda. III - A par da sumariedade do conhecimento em litígio, e porque a acção se move no âmbito da presunção de titularidade do direito de propriedade e da posse jurídica, a decisão aí proferida não forma caso julgado material quer sobre a propriedade quer sobre a posse, ficando salvaguardado o mais aprofundado conhecimento de tais questões noutro tipo de acções sem as limitações existentes na acção de posse judicial avulsa.
Revista n.º 942/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Garcia Marques
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