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ACSTJ de 10-11-1998
Acção de preferência Arrendamento para habitação
I - O direito de preferência consagrado no art.º 47, n.º 1, da RAU, pressupõe que o arrendatário tenha tomado o locado para sua habitação.I - A ratio não é somente tornar-se senhorio de si próprio, mas sim vir a sê-lo se verificado certo condicionalismo e é isto que a lei Fundamental quis e quer promover - o acesso à habitação própria.
Revista n.º 973/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Lopes Pinto
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