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ACSTJ de 10-11-1998
Empreitada Registo predial Presunção Documentos Notificação Nulidade Matéria de facto Poderes do STJ
I - O facto de ter sido junto com as alegações uma certidão da Conservatória do Registo Predial onde é mencionada a área do armazém, não impõe prova plena nem a alteração da resposta dada.I - Comprovando-se que a junção de documentos que serviram de base às respostas aos quesitos, não foi notificada aos réus e que estes intervieram no processo, sem que tenham arguido o que quer que seja, só alertando para o facto em sede de recurso, a oportunidade estava de há muito ultrapassada, atentos os art.ºs 201, 203 e 205 do CPC.
Revista n.º 835/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pinto Monteiro
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