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ACSTJ de 10-11-1998
Decisão judicial Notificação
I - Comprovando-se das instâncias que, na sequência da instauração de inventário facultativo, e, antes de o juiz de 1.ª instância designar o cabeça-de-casal, os agravados vieram opor-se à nomeação da requerente como cabeça-de-casal, requerimentos que vieram a ser indeferidos, no processo, por decisão judicial onde se nomeou como cabeça-de-casal a agravante, deve concluir-se que o tribunal considerou os agravados como partes no inventário.I - Nessa medida esse despacho deveria ter sido notificado aos agravados, constituindo a sua falta uma nulidade.
Revista n.º 938/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Silva Graça
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