Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-11-1998
 Danos não patrimoniais Juros
Os juros por danos não patrimoniais são devidos desde a data da notificação da decisão que os fixou, pois somente a partir desse momento se tornam líquidos e exigíveis.
Proc. n.º 718/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Dinis Alves