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ACSTJ de 05-11-1998
Erro notório na apreciação da prova Constitucionalidade
I Existe erro notório na apreciação da prova - art.º 410, n.º 2, al. c), do CPP - quando ele é de tal forma evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores.I Os art.ºs 127, 410, n.º 2 e 433, do CPP, não violam quaisquer princípios ou preceitos constitucionais.
Proc. n.º 550/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mota e Costa
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