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ACSTJ de 05-11-1998
Nulidade de sentença Fundamentação da sentença Cúmulo jurídico de penas
É nulo, por não satisfazer as exigências de fundamentação contidas no art.º 374, n.º 2, do CPP, o acórdão que para justificar o cúmulo jurídico realizado, refere apenas que para 'se encontrar a pena unitária ajustada deve valorar-se a personalidade do arguido e ter-se em consideração as exigências de prevenção geral e especial'.
Proc. n.º 792/98 - 3. ª Secção Relator: Cons. Oliveira Guimarães
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