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ACSTJ de 10-10-2000
Procedimentos cautelares Arrendamento Obras
I - A instrumentalidade e a provisoriedade que caracterizam as providências cautelares não obstam a que o arrendatário possa requerer a intimação do senhorio a efectuar obras no prédio onde se integra o andar arrendado. II - Trata-se de uma providência antecipatória, expressamente abrangida pelo n.º 1 do art.º 381 do CPC, na redacção posterior à reforma de 1995/96.I.V.
Agravo n.º 1637/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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