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ACSTJ de 05-11-1998
Processo penal Litigância de má fé
I Embora não se possa deixar de admitir teoricamente a possibilidade de existirem em processo penal, situações ou casos limite, que reclamem a aplicação inflexível dos dispositivos previstos no Código de Processo Civil para a má fé processual, a ausência de disposições específicas relativas a esse instituto no Código de Processo Penal, longe de constituir uma omissão, traduz antes uma premeditada intenção assumida pelo legislador.I Com efeito, os fins visados pelo processo penal, o seu significado peculiar enquanto direito público, a busca e obtenção da verdade material que lhe está imanente e dele é indissociável, as próprias garantias de defesa dos arguidos, pese embora não justifiquem certas actuações processuais ou práticas forenses, explicarão, consentindo-a, uma perspectiva não tão rigorosa ou mais flexível, relativamente a tais práticas e actuações.
Proc. nº 574/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Oliveira Guimarães
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