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ACSTJ de 05-11-1998
Habeas Corpus
I A providência de habeas corpus reveste-se de carácter excepcional, pelo que só se justifica que a ela se recorra, quando não haja outro meio de reacção e a situação de ilegalidade da prisão permaneça ao momento da apreciação do pedido.I Não é assim de conceder, quando pese embora a acusação tendo excedido o prazo de seis meses a que alude o artº 215, n.º 1, al. a), do CPP, a prisão tenha sido entretanto mantida por despacho judicial, ao proceder à revisão das medidas coactivas determinadas.
Proc. n.º 1288/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Oliveira Guimarães
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