Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-11-1998
 Erro de julgamento Nulidade processual Jurisprudência uniforme Assentos
I - É preciso não confundir o 'error in procedendo' com o 'error in judicando'. Há 'error in procedendo' se o juiz comete a nulidade prevista na alínea d) do n.º 1, do art.º 668 do CPC. O 'error in judicando' ou de julgamento, dá-se quando o juiz decide mal, aplicando ou interpretando erradamente o direito, ou apreciando erradamente os factos.
II - A jurisprudência uniformizada nos termos do art.º 732 - A do CPC não vincula os tribunais, como sucedia com os abolidos assentos. Mas o STJ só assegura a uniformidade da jurisprudência, aderindo à que fixou, enquanto não alterar a sua posição em novo acórdão com a intervenção do plenário das secções cíveis. É neste pressuposto que se compreende o que dispõe a parte final do n.º 4, do art.º 678º, e do n.º 2, do art.º 754, do CPC, e a admissão de recurso até ao STJ prevista no n.º 6 do art.º 678.
Revista n.º 934/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Afonso de Melo